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TJ-PR

Sucessão.Bens de Estrangeiro situados no Brasil. Aplicação da Lei Brasileira.

Rel. Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes GuerraPublicada em 06 de outubro de 2025

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“(…) Basta que um dos filhos seja brasileiro e seja prejudicado pela lei estrangeira, para que ela não se aplique. (…)”.

Direito Sucessório

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