TJ-RJ
Testamento: Abertura, Registro e Cumprimento. Cumulação de Pedidos de Abertura de inventário, adjudicação do acervo e devolução de custas .
Rel. Teresa de Andrade Castro NevesPublicada em 03 de outubro de 2025
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“(…) Nos autos de abertura e registro de testamento, é inviável a cumulação de pedidos com a abertura de inventário, uma vez que o procedimento limita-se à análise dos requisitos formais do testamento, conforme os arts. 1.864 do Código Civil e 735 do Código de Processo Civil. O fato gerador das custas processuais é o exercício da jurisdição, sendo descabida sua restituição. (…)”.
Testamento
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