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TJ-RS

Alimentos à Ascendente. Redução.

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 02 de outubro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…) Embora os filhos maiores tenham o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade, deve-se analisar o binômio alimentar, não se mostrando adequada a fixação de verba que, já de antemão, sabe-se ser de difícil adimplemento. (…)”.

Alimentos

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