TJ-SP
Inventário. Cumulação de Sobrepartilha. Arrolamento de Bens.
Rel. Luiz Antônio CostaPublicada em 02 de outubro de 2025
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) “Todos os herdeiros, interessados nos inventários, estão habilitados na demanda e que, naturalmente, concordam com os procedimentos adotados. Dizem que não há vedação legal para a cumulação de inventário com sobrepartilha.” (...)
Inventário
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
