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TJ-SP

Remoção de Inventariante. Dilapidação dos bens do espólio.

Rel. Jane Franco MartinsPublicada em 01 de outubro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…) A destituição do inventariante pode ser decretada de ofício pelo Juízo, sem necessidade de contraditório prévio, em casos de urgência ou violação dos deveres do cargo, conforme art. 622 do CPC (…)”.

Inventário

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