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TJ-MT

Herança Jacente. Sem Herdeiros. Arrecadação dos Bens.

Rel. Fernando Kendi IshikawaPublicada em 30 de setembro de 2025

Exclusivo para associados.

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(...) “A herança jacente é o estado que a herança permanece entre o falecimento de pessoa que não deixa herdeiros conhecidos ou se estes renunciam à herança até a entrega da herança ao sucessor habilitado ou à declaração de sua vacância.” (...)

Herança

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