Apelação Cível. Direito da criança e do adolescente. Destituição do poder familiar
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. EXISTÊNCIA DE CAUSA PARA A APLICAÇÃO DA MEDIDA. As disposições contidas no art. 227 da Constituição Federal e no art. 4º do ECA dispõem que os direitos da criança e do adolescente têm absoluta prioridade no ordenamento jurídico brasileiro.O poder familiar deve ser exercido em benefício do próprio menor.Para a destituição judicial do poder familiar, necessário que estejam comprovadas as hipóteses descritas no art. 1.638 do Código Civil, o que ocorreu na hipótese, em que os filhos menores sofreram violência física, psicológica e, a menina, abusos sexuais. (TJDF, 20080130103128APC, Relator: CARMELITA BRASIL, Revisor: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 16/01/2013, Publicado no DJE: 18/01/2013. Pág.: 341)
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