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TJ-MG

Herança Digital. Bens Digitais Existenciais. Inventário.

Rel. Delvan Barcelos JúniorPublicada em 29 de setembro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…) o fato, portanto, de estarem os dados na"nuvem"não impede a sua transmissão hereditária, uma vez que os"bens digitais", cujo conteúdo financeiro não se conhece, têm a mesma natureza jurídica de uma fotografia ou carta física que seria transmitida aos herdeiros do falecido (…)”.

Herança Digital

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