Retificação de Registro Civil. Inclusão de Dupla Maternidade. Inseminação Artificial Caseira.
Exclusivo para associados.
“(…) a Promotoria de Justiça de Registros Públicos defendeu que a sentença deve ser reformada, uma vez que a inseminação caseira não possui regulamentação legal e não atende às exigências previstas no Provimento nº 63/2017 do CNJ, como a apresentação de declaração médica emitida por clínica especializada. Além disso, argumentou que a inclusão da genitora não parturiente configura hipótese de filiação socioafetiva, que exige estudo social prévio, o qual não foi realizado, e que o reconhecimento da dupla maternidade, com base no método utilizado, pode abrir precedentes contrários à segurança jurídica no registro público. (…)”.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
