Regime de Bens. Companheiros com mais de 70 anos. Direito Sucessório.
Exclusivo para associados.
“(…) o Ministro Luís Roberto Barroso acabou por acolher sugestão formulada pelo Ministro Cristiano Zanin e endossada por outros membros da Corte, no sentido de que a possibilidade de afastamento da regra prevista no inciso II do artigo 1.641 do Código Civil (veiculada por meio de escritura pública para as novas uniões ou de alteração judicial de regime de bens para as uniões em andamento) fosse aplicada apenas e tão somente para as situações futuras, resguardando, assim, a segurança jurídica das situações já consolidadas. (…)”.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
