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TJ-SP

Antecipação de Herança. Anulação da Doação.

Rel. Antonio Carlos Santoro FilhoPublicada em 23 de setembro de 2025

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“(…)Aduz a apelante, em síntese, que houve a anuência do apelado em escritura pública; que F. possuía outros bens, tendo havido doação também ao apelado; que não há qualquer fundamento para a revogação da doação. (…)”

Antecipação de Herança

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