TJ-SP
Antecipação de Herança. Anulação da Doação.
Rel. Antonio Carlos Santoro FilhoPublicada em 23 de setembro de 2025
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“(…)Aduz a apelante, em síntese, que houve a anuência do apelado em escritura pública; que F. possuía outros bens, tendo havido doação também ao apelado; que não há qualquer fundamento para a revogação da doação. (…)”
Antecipação de Herança
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