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TJ-PR

Exposição de imagem de recém-nascida em Rede Social. Sem Autorização dos Pais. Reparação de Danos.

Rel. Leonel CunhaPublicada em 23 de setembro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…) Medidas paliativas, como a aplicação de tarjas ou outros mecanismos superficiais de ocultação, demonstram-se insuficientes diante das técnicas atuais de manipulação digital, que permitem a remoção desses bloqueios e, consequentemente, a reidentificação da menor por meio de metadados, comentários e outras informações associadas. (…) ”

Exposição de Crianças em Redes Sociais

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.