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TJ-MG

Direito das sucessões. Direito processual civil. Valores FGTS e PIS/PASEP

Publicada em 10 de julho de 2013

Exclusivo para associados.

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DIREITO DAS SUCESSÕES - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - ALVARÁ - LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA DE FGTS E PIS/PASEP DE FALECIDO - EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS - NECESSIDADE DE ABERTURA DE INVENTÁRIO - RECURSO DESPROVIDO. - Embora o artigo 1º. da lei 6.858/80 disponha que os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PISPASEP poderão ser levantadas independentemente de inventário ou arrolamento, referido dispositivo deve ser interpretado em consonância com o disposto no artigo 2º. da mesma lei, e com o disposto no artigo 983, cumulado com o artigo 987, ambos do Código de Processo Civil. Ou seja, se, além dos depósitos nas contas do FGTS e PIS/PASEP, houver outros bens, deverá ser realizado o inventário, devendo os valores existentes nas referidas contas ser colacionados, para partilha no inventário. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0394.12.005870-3/001, REl Des. Moreira Diniz, 4ª Câmara Cível, j. pub. 10/07/2013)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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