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TJ-PR

Ação de Inventário. Partilha de Bens. Antecipação de Legítima.

Rel. Eduardo Augusto Salomão CambiPublicada em 03 de setembro de 2025

Exclusivo para associados.

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(...) “No que se refere à antecipação de legítima, versa que o inventariante não apresentou impugnação especificada, pressupondo-se por verdadeira, até mesmo porque trata-se de empresa de titularidade do genitor e, à época o beneficiário se tratava de menor de idade, sem capacidade financeira para tal fim.” (...)

Inventário

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