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TJ-SP

Alimentos provisórios. EC 66/2010. Culpa. Irrelevância

Publicada em 08 de julho de 2013

Exclusivo para associados.

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Alimentos provisórios. Ação de divórcio em curso. Indeferimento acertado. Agravante que é jovem, possui formação e exercia atividade remunerada até dezembro de 2012. Ausência de situação excepcional que justifique a fixação de alimentos provisórios. Prévia instauração do contraditório que se afigura prudente e recomendável para se aferir, com maior segurança, o binômio necessidade-possibilidade. Discussão sobre culpa na ação de divórcio que se tornou desnecessária para a solução de outras pendências entre os cônjuges após a EC nº 66/2010. Recurso improvido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 0060840- 25.2013.8.26.0000, Rel Des. Maia Cunha, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 09/05/2013)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.