Agravo de Instrumento. Alimentos gravídicos. Fixação provisional
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS GRAVÍDICOS -FIXAÇÃO PROVISIONAL - INDÍCIO DE PATERNIDADE - PRESENÇA - ARBITRAMENTO EM OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA. 1. A fixação de alimentos gravídicos pressupõe a existência de indícios de paternidade e a necessidade da gestante, em consonância com a possibilidade do suposto pai, sendo que, não se desincumbindo o recorrente de seu ônus probatório, com fulcro no artigo 333 do CPC, o desprovimento do agravo é medida de rigor. (TJMG, AI nº 1.0134.12.012111-3/001, Rel Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto, 8ª Câmara Cível, pub. 05/07/2013)
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