Recurso Especial. Divórcio direto. Decisão monocrática
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RECURSO ESPECIAL - DIVÓRCIO DIRETO - DIREITO SUPERVENIENTE - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO, NA ESPÉCIE - SEPARAÇÃO DE FATO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ENTENDIMENTO OBTIDO DA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - INVIABILIDADE DE REEXAME - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ - RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por E F V N M com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal em que se alega violação do artigo 1580, § 2º, do CC. (STJ, REsp 1199164, Rel Min. Massami Uyeda, Decisão monocrática, pub. 15/10/2010
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