Apelação Cível. União homoafetiva. Comunhão universal de bens
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. UNIÃO HOMOAFETIVA. REGIME DE BENS. COMUNHÃO UNIVERSAL ESTABELECIDA EM ESCRITURA PÚBLICA. PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. É reconhecida a união estável quando comprovada a existência de convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com objetivo de constituir entidade familiar. Em respeito ao regime de bens adotado pelos companheiros, qual seja, comunhão universal de bens, deve o patrimônio ser dividido igualitariamente entre o casal. ALIMENTOS AO COMPANHEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. NÃO CONCESSÃO. Os alimentos são cabíveis ao ex-companheiro quando calcados na assistência mútua existente entre os cônjuges, mas, impõe-se a comprovação do binômio necessidade/possibilidade. Não demonstrada a necessidade cumpre desacolher o pleito alimentar. Apelo provido, em parte. (TJRS, Apelação Cível Nº 70053549432, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 26/06/2013)
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