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TJ-RJ

Sobrepartilha de Bens. Inventário. Escritura Pública. Direitos Hereditários.

Rel. Des(a). Juarez Fernandes FolhesPublicada em 13 de agosto de 2025

Exclusivo para associados.

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(...) “Somente será possível adotar o rito do arrolamento para a sobrepartilha, diante da inequívoca constatação de que essa é a vontade dos demais sucessores, no âmbito do processo judicial. Do contrário, a sobrepartilha deverá adotar o rito solene, com a citação dos herdeiros do autor da herança.” (...)

Sobrepartilha

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