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TJ-SP

Herança Digital. Inventário Imaterial. Bens Digitais.

Rel. Carlos Gutemberg de Santis CunhaPublicada em 12 de agosto de 2025

Exclusivo para associados.

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(...) “A herança defere-se como um todo unitário, o que inclui não só o patrimônio material do falecido, como também o imaterial, em que estão inseridos os bens digitais de vultosa valoração econômica, denominada pela doutrina de "herança digital", desde que tenham valor econômico.” (...)

Herança Digital

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