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TJ-MG

Ação de Curatela. Capacidade Transitória em Atos da Vida Civil.

Rel. Des.(a) Carlos Roberto de FariaPublicada em 07 de agosto de 2025

Exclusivo para associados.

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(...) “A curatela deve ser interpretada como medida extrema e absolutamente excepcional para preservar a dignidade e os interesses da pessoa a ser curatelada e exercida de forma restritiva aos direitos de personalidade do curatelado de forma proporcional às necessidades e circunstâncias de cada caso.” (...)

Curatela

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.