TJ-TO
União Estável. Post Mortem. Ação Anulatória de Escritura Pública.
Rel. Angela Maria Ribeiro PrudentePublicada em 01 de agosto de 2025
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(...) “O reconhecimento judicial da união estável post mortem, cumpria à apelante comprovar a relação contínua, duradoura e com intenção de constituir família, a teor do que dispõe o artigo 226, § 3º, da CF/88 e art. 1.723, do CC, uma vez que os filhos do falecido não a reconhecem como companheira do genitor.” (...)
União estável
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