TJ-MG
Exoneração de Alimentos. Ex-Cônjuge. Constituição de Nova Família.
Rel. Des.(a) Ângela de Lourdes RodriguesPublicada em 31 de julho de 2025
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(...) “Em se tratando de ex-cônjuges, que o encargo alimentar é excepcional e apenas é devido quando demonstrada cabalmente a necessidade de um e a possibilidade de outro, sob pena de oneração desmensurada para um dos cônjuges.” (...)
Alimentos
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