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TJ-MG

Exoneração de Alimentos. Ex-Cônjuge. Constituição de Nova Família.

Rel. Des.(a) Ângela de Lourdes RodriguesPublicada em 31 de julho de 2025

Exclusivo para associados.

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(...) “Em se tratando de ex-cônjuges, que o encargo alimentar é excepcional e apenas é devido quando demonstrada cabalmente a necessidade de um e a possibilidade de outro, sob pena de oneração desmensurada para um dos cônjuges.” (...)

Alimentos

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