Divórcio. Alimentos compensatórios. Desequilíbrio econômico
Exclusivo para associados.
(...) Os alimentos compensatórios se destinam a compensar eventual desequilíbrio de cônjuge desprovido do patrimônio comum do casal, já que em administração exclusiva da outra parte, com o qual poderia prover a sua subsistência. - O arbitramento de alimentos compensatórios tem o escopo de reduzir a perda do padrão econômico-social da parte que foi prejudicada com o fim da união do casal e deve ser estipulado para garantir a percepção de frutos dos bens comuns enquanto não efetivada a partilha e quando ausente possibilidade de subsistência daquele que reclama sua fixação (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
