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STJ

Conflito negativo de competência. Justiça comum estadual e justiça federal. Adoção. Criança indígena . Art. 28, § 6º,III, do ECA. Art. 109, I e XI da CF . Obrigatoriedade de intervenção da FUNAI como entidade consultiva.

Rel. Ministra Nancy AndrighiPublicada em 25 de julho de 2025

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(...) O fato de a criança ou do adolescente adotandos pertencerem à etnia indígena não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal para o processamento da ação de adoção, pois o procedimento de adoção diz respeito a direito privado, uma vez tratar-se de interesse particular de criança ou adolescente, ainda que de origem indígena, não sendo devida a aplicação da competência prevista no art. 109, I e XI, da CF.

Adoção

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