Pular para o conteúdo
TJ-SP

Apelação. Homologação de acordo para reconhecimento de paternidade biológica e multiparentalidade cc. alteração de registro civil.

Rel. Relator.: Emerson SumarivaPublicada em 25 de julho de 2025

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Em assim entendendo, o C. STF consagra o reconhecimento da multiparentalidade. E, como reflexo, tem-se o reconhecimento jurídico da afetividade ou filiação afetiva; a existência de vínculo socioafetivo e biológico em grau de igualdade no aspecto jurídico e, por fim, a possibilidade jurídica da multiparentalidade e, bem assim, a possibilidade de concomitância ou coexistência de dois pais no assento de nascimento. Extraem-se do voto do Eminente Relator, Ministro LUIZ FUX, os seguintes dizeres: "Da mesma forma, nos tempos atuais, descabe pretender decidir entre a filiação afetiva e a biológica quando o melhor interesse do descendente é o reconhecimento jurídico de ambos os vínculos. (...) Por isso, é de rigor o reconhecimento da dupla parentalidade".

Multiparentalidade

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.