Alteração de prenome e sexo. Não identificação com o gênero biológico. Questão vinculada ao estado da pessoa
Exclusivo para associados.
(...) O direito à alteração do registro civil pelos transexuais, para que se possa retratar, com fidelidade, a identidade social da parte é temática que tem merecido redobrada atenção de nossos Tribunais . A jurisprudência dos Tribunais Superiores evoluiu e definiu em expressivos julgados que os transexuais, submetidos a cirurgias de transgenitalização ou não, possuem direito fundamental à alteração do nome e do sexo/gênero no registro civil. O tema, contudo, não perpassa apenas pela questão referente ao registro público, abarcando verdadeiro estado da pessoa, razão pela qual, nos termos do art. 60 da Lei Complementar Estadual nº 59/2001, compete à Vara de Família processar a ação.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
