Alteração registro civil. Supressão do sobrenome paterno. Abandono afetivo
Exclusivo para associados.
(...) Mesmo que vigore o princípio geral da imutabilidade do registro civil (Lei nº 6.015/73), a jurisprudência tem apresentado interpretação mais ampla, permitindo, em casos excepcionais, a mitigação da regra, possibilitando a alteração do prenome. O nome civil, conforme as regras dos artigos 56 e 57 da Lei de Registros Públicos, pode ser alterado no primeiro ano após atingida a maioridade, desde que não prejudique os apelidos de família, ou, ultrapassado esse prazo, por justo motivo, mediante apreciação judicial e após ouvido o Ministério Público (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
