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TJ-MS

Alteração registro civil. Supressão do sobrenome paterno. Abandono afetivo

Rel. Des . Ary Raghiant NetoPublicada em 24 de julho de 2025

Exclusivo para associados.

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(...) Mesmo que vigore o princípio geral da imutabilidade do registro civil (Lei nº 6.015/73), a jurisprudência tem apresentado interpretação mais ampla, permitindo, em casos excepcionais, a mitigação da regra, possibilitando a alteração do prenome. O nome civil, conforme as regras dos artigos 56 e 57 da Lei de Registros Públicos, pode ser alterado no primeiro ano após atingida a maioridade, desde que não prejudique os apelidos de família, ou, ultrapassado esse prazo, por justo motivo, mediante apreciação judicial e após ouvido o Ministério Público (...)

Abandono afetivo

Ementa e inteiro teor para associados

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