Convivência familiar. Alienação parental. Melhor interesse da criança e do adolescente
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(...) A coibição da alienação parental encontra amparo direto na Constituição Federal, especialmente no capítulo destinado à proteção da família pelo Estado, que, obviamente, compreende, a convivência saudável e harmônica com ambos os genitores e as respectivas famílias, ainda que dissolvida a sociedade conjugal. Logo, a prática deve ser coibida com rigor e severidade pelo Poder Judiciário, dadas as consequências deletérias e irreparáveis que podem causar aos filhos menores envolvidos nessa situação. 3. A denegrição da figura paterna junto aos filhos, a imposição de óbices à visitação e convivência familiar entre pai e filhos, além da apresentação de denúncia falsa contra o pai, configuram, claramente, atos de alienação parental praticados pela mãe (...)
Ementa e inteiro teor para associados
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