Alimentos compensatórios. Tutela de urgência. Presença requisitos
Exclusivo para associados.
(...) No entanto, os alimentos compensatórios não se destinam a satisfazer as necessidades básicas da alimentanda, e sim de indenizá-la, por não se encontrar na administração dos bens do casal, ou seja, não se confundem com os alimentos civis, devidos entre cônjuges, disposto ao art. 1 .694 do Código Civil Brasileiro, sendo arbitrados com o objetivo de evitar o desequilíbrio financeiro/patrimonial entre o casal, após o divórcio, em virtude da nova realidade e padrão de vida compartilhado por ambos.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
