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TJ-GO

Alimentos compensatórios. Tutela de urgência. Presença requisitos

Rel. Des(a). José Carlos de OliveiraPublicada em 23 de julho de 2025

Exclusivo para associados.

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(...) No entanto, os alimentos compensatórios não se destinam a satisfazer as necessidades básicas da alimentanda, e sim de indenizá-la, por não se encontrar na administração dos bens do casal, ou seja, não se confundem com os alimentos civis, devidos entre cônjuges, disposto ao art. 1 .694 do Código Civil Brasileiro, sendo arbitrados com o objetivo de evitar o desequilíbrio financeiro/patrimonial entre o casal, após o divórcio, em virtude da nova realidade e padrão de vida compartilhado por ambos.

Alimentos compensatórios

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.