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TJ-PA

Guarda compartilhada. Melhor Interesse da Criança.

Rel. Relator.: Alex Pinheiro CentenoPublicada em 23 de julho de 2025

Exclusivo para associados.

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(...) A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico brasileiro, conforme o art . 1.584, § 2º, do Código Civil, sendo obrigatória sempre que um dos genitores a requerer e não houver demonstração de inaptidão do outro para o exercício do poder familiar. A residência em cidades distintas entre os genitores não constitui óbice à fixação da guarda compartilhada, desde que se preserve o lar de referência e se assegure a participação efetiva nas decisões relevantes da vida do menor. Inexiste nos autos qualquer elemento probatório que demonstre incapacidade do genitor para exercer a guarda compartilhada, havendo, ao contrário, indícios de seu comprometimento com o bem-estar da filha (...).

Guarda compartilhada

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.