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TJ-MG

Mandado de segurança. ITCMD. Juros e multa. Súmula 114 do STF

Rel. Des.(a) Luzia Divina de Paula PeixôtoPublicada em 23 de julho de 2025

Exclusivo para associados.

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(…) O cálculo do valor do imposto, no entanto, somente ocorre após a conclusão do processo do inventário, com a avaliação dos bens e a identificação dos herdeiros, na forma disciplinada pelos artigos 630, 637 e 638 do CPC - De acordo com a Súmula 114 do STF: O imposto de transmissão "causa mortis" não é exigível antes da homologação do cálculo. (…)

ITCMD

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