Direito civil e processual civil. Apelação Cível. Usucapião especial urbana. Imóvel urbano . posse, herança e direito real de habitação.
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(...) A posse exercida pela autora decorre de direito real de habitação, que, por sua natureza de direito real sobre coisa alheia, impede o reconhecimento da usucapião, em razão da falta da vontade de dono.5 . O direito real de habitação, por obstar a adoção de qualquer providência por parte dos herdeiros, visando à extinção do condomínio ou alienação do bem, impede que eles se oponham à posse exercida pelo cônjuge ou companheiro sobrevivo, o que justifica a pacificidade da posse exercida, mas, ao mesmo tempo, a desqualifica para fins de usucapião.
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