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TJ-PR

Apelação cível. Ação de alteração de registro civil. Retificação de registro de nascimento. Relação homoafetiva . Inseminação artificial caseira

Rel. Relator.: Tito Campos de PaulaPublicada em 21 de julho de 2025

Exclusivo para associados.

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(...) Portanto, ainda que o método adotado para a concepção não seja regulado pelo Provimento nº 149/2023, por se tratar de reprodução caseira, e não assistida, diante das particularidades do caso, tal fato não impede que se mantenha o reconhecimento da dupla maternidade realizado pelo juízo de origem e se retifique o registro de nascimento, observado o melhor interesse da infante.

Inseminação artificial caseira

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.