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STJ

Conflito negativo de competência. Obrigatoriedade de intervenção da FUNAI como entidade consultiva. Direito particular da criança indígena que não se confunde com direitos indígenas previstos no art. 231 da CF

Rel. Nancy AndrighiPublicada em 21 de julho de 2025

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(...) O fato de a criança ou do adolescente adotandos pertencerem à etnia indígena não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal para o processamento da ação de adoção, pois o procedimento de adoção diz respeito a direito privado, uma vez tratar-se de interesse particular de criança ou adolescente, ainda que de origem indígena, não sendo devida a aplicação da competência prevista no art. 109, I e XI, da CF. 6. É do melhor interesse de crianças e adolescentes indígenas a competência da Justiça Estadual para processar e julgar ações de adoção, uma vez que a Vara da Infância e Juventude terá maiores e melhores condições de acompanhar o procedimento, contando com equipe técnica qualificada e especializada (...)

Adoção

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