Direito das sucessões. Agravo de instrumento. Inventário. União estável . Partilha de bens
Exclusivo para associados.
(...) A companheira sobrevivente, no regime de comunhão parcial, tem direito à meação dos bens adquiridos onerosamente durante a união, mas não concorre na herança com os descendentes se o falecido não deixou bens particulares, conforme interpretação consolidada do art. 1.829, I, do Código Civil . 5. A sucessão legítima, no caso, recai exclusivamente sobre a fração do imóvel pertencente ao falecido, a qual deve ser transmitida à descendente, única herdeira, sem concorrência da companheira sobrevivente, que já detém a meação. 6. O Superior Tribunal de Justiça entende que, na ausência de bens particulares, o cônjuge ou companheiro sobrevivente não participa da sucessão, sendo reconhecido apenas como meeiro .
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
