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TJ-MG

Direito de família. Parentalidade socioafetiva.

Rel. Des .(A) Paulo Rogério de Souza AbrantesPublicada em 21 de julho de 2025

Exclusivo para associados.

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(...) Segundo o STJ, são requisitos para comprovar a parentalidade socioafetiva: o tratamento como se filho fosse e o conhecimento público daquela condição - No caso, comprovou-se que o casal exercia conjuntamente as funções paternas em relação à apelante, desde os seus seis meses de idade, mas a sentença, por limitação de interpretação do pedido, somente reconheceu a paternidade socioafetiva em relação ao pai, sem verificar que na inicial a pretensão foi dirigida em relação ao pai e à mãe.

Socioafetividade

Ementa e inteiro teor para associados

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