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TJ-RS

Agravo de instrumento. Execução de alimentos. Penhora do FGTS

Publicada em 03 de julho de 2013

Exclusivo para associados.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA DO FGTS DO DEVEDOR. As hipóteses contempladas no art. 20 da Lei nº 8.036/90, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, não são taxativas. Desta forma, em casos excepcionais, é possível a penhora do saldo do FGTS em se tratando de dívida alimentar. Contudo, sendo medida extrema, necessário que a parte requerente comprove a inexistência de bens outros passíveis de constrição. No caso, não houve essa demonstração, o que inviabiliza, ao menos por ora, deferir o pedido de penhora do saldo do FGTS do devedor. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (TJRS, Agravo de Instrumento Nº 70053179776, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 23/05/2013)

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