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TJ-AL

Testamento Público. Vontade do Testador. Dispor os Bens.

Rel. Des. Fábio Costa de Almeida FerrarioPublicada em 03 de julho de 2025

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(...) “A proibição dos testamentos conjuntivos não impede que duas pessoas combinem o modo de dispor dos seus bens, desde que o façam em instrumentos separados, conservando cada testador a sua plena liberdade de ação.” (...)

Testamento

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