TJ-SP
Herança Digital. Bens Online. Sucessão de Acervo de Informações.
Rel. Celina Dietrich TrigueirosPublicada em 03 de julho de 2025
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(...) “De fato, a privacidade de terceiros é um bem jurídico relevante que deve ser levada em conta na presente controvérsia. Também é verdade que não se pode admitir que contas de cunho pessoal em serviços online sejam consideradas automaticamente propriedade transmissível via herança.” (...)
Herança Digital
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