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TJ-SP

Herança Digital. Bens Online. Sucessão de Acervo de Informações.

Rel. Celina Dietrich TrigueirosPublicada em 03 de julho de 2025

Exclusivo para associados.

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(...) “De fato, a privacidade de terceiros é um bem jurídico relevante que deve ser levada em conta na presente controvérsia. Também é verdade que não se pode admitir que contas de cunho pessoal em serviços online sejam consideradas automaticamente propriedade transmissível via herança.” (...)

Herança Digital

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.