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TJ-PR

Doação de Bem. Reserva de Usufruto Vitalício. ITCMD.

Rel. Salvatore Antonio AstutiPublicada em 10 de junho de 2025

Exclusivo para associados.

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(...) “O apelante repisa que em sede de contestação afirmou não se tratar de fato gerador na extinção do usufruto, este ocorreu na instituição, mas sim da cobrança da segunda etapa do pagamento, exigível na ocasião da extinção do usufruto.” (...)

Doação

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.