Apelação Cível. Execução de alimentos. Alimentos compensatórios
Exclusivo para associados.
APELAÇÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. Na ação de divórcio a apelante requereu a fixação de alimentos compensatórios no percentual de 50% sobre os rendimentos mensais gerados pelas propriedades rurais objeto da partilha. Já nesta nova ação a causa de pedir é outra, aqui a apelante pede a fixação dos alimentos necessários para atender suas necessidades. DERAM PROVIMENTO AO APELO. (TJRS, Apelação Cível Nº 70053641221, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 27/06/2013)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
