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TJ-MG

Alimentos. Obrigação Alimentar In Natura. Prisão Civil.

Rel. Des.(a) Ivone Campos Guilarducci CerqueiraPublicada em 29 de maio de 2025

Exclusivo para associados.

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(...) “A obrigação alimentar in natura possui caráter de subsistência, comportando a sua execução pelo rito da prisão civil na hipótese de inadimplência, diante do impacto a ser causado na subsistência do alimentando caso persista a situação de inadimplência.” (...)

Alimentos

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