TJ-SE
Partilha de Bens. Pós Divórcio. Pedido de Justiça Gratuita.
Rel. Cezário Siqueira NetoPublicada em 26 de maio de 2025
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(...) “É desnecessário o preparo do recurso cujo mérito discute o próprio direito ao benefício da assistência judiciária gratuita. Não há lógica em se exigir que o recorrente primeiro recolha o que afirma não poder pagar para só depois a Corte decidir se faz jus ou não ao benefício.” (...)
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