TJ-PR
Usucapião Familiar. Abandono do Lar. Posterior ao Divórcio.
Rel. Des. Ruy Alves HenriquesPublicada em 21 de maio de 2025
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(...) “Segundo aponta, o casal se separou de fato em 16/04/2018, conforme indicado pelo próprio réu na ação de divórcio por ele promovida. Desde a referida data, o requerido não frequentou a residência comum ou arcou com qualquer despesa, tendo inclusive abandonado a família materialmente.” (...)
Usucapião familiar
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