Apelação Cível. Regime da comunhão parcial de bens. Esforço comum
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APELAÇÃO CÍVEL. SEPARAÇÃO JUDICIAL. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA. BENS ADQUIRIDOS A TÍTULO ONEROSO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Versando o litígio sobre direito indisponível, os efeitos da revelia podem ser relativizados. A revelia não indica que o réu tenha concordado com o pedido da parte, gerando apenas a presunção de veracidade relativa dos fatos articulados na petição inicial, o que não implica necessariamente no acolhimento integral do pedido. 2. Pelo regime da comunhão parcial, os bens adquiridos onerosamente pelo casal, na constância do casamento, devem ser partilhados igualmente, não se exigindo, para tanto, prova acerca da colaboração mútua prestada pelos conviventes, pois se presume o esforço comum. 3. Inegável que as dívidas contraídas durante o casamento, que tiveram por origem fato que aproveitou ao casal, obrigam os dois, cabível, pois, a partilha. APELO DESPROVIDO. (TJRS, Apelação Cível Nº 70054864947, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 26/06/2013)
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