TJ-RO
Guarda Avoenga. Guarda Fática. Bem-estar da Criança.
Rel. Maxulene de Sousa FreitasPublicada em 16 de maio de 2025
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(...) “No tocante a convivência entre a avó paterna e a menor C. A. DE S., ficou demonstrado por meio do estudo técnico realizado, que a avó paterna é quem exerce, de fato, a guarda e dispensa os cuidados necessários para garantir o bem-estar da criança.” (...)
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