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TJ-MG

Investigação de Paternidade. Exame de DNA. Recusa Injustificada.

Rel. Des.(a) Teresa Cristina da Cunha PeixotoPublicada em 14 de maio de 2025

Exclusivo para associados.

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(...) “Deve ser mantida a sentença apelada que reconheceu a paternidade, por incidir a presunção relativa de paternidade decorrente da recusa injustificada do réu em se submeter ao exame de DNA por seis vezes, conforme disposto na Súmula nº. 301 do c. STJ.” (...)

Paternidade

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