TJ-SP
Abertura de Inventário. Partilha de Bens. Dívidas do Falecido.
Rel. Lídia Regina Rodrigues Monteiro CabriniPublicada em 14 de maio de 2025
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(...) “Legitimidade para responder pelas dívidas do falecido é do seu espólio e não de seus herdeiros, enquanto não aberto o inventário e realizada a partilha de bens, porque o espólio responde pelas dívidas do falecido, nos termos dos arts. 1.997.” (...)
Inventário
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