Apelação Cível. Anulatória de ato Jurídico. Doação e compra e venda de ascendente a descendente
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APELAÇÃO CÍVEL. ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO - DOAÇÃO E COMPRA E VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. A pretensão anulatória dos negócios realizados, ainda que analisada sob o mote da simulação ou fraude, tem como objetivo demonstrar prejuízo à legítima do demandante, filho herdeiro do de cujus, reconhecido como tal em ação investigatória de paternidade. Sendo assim, o prazo decadencial aplicável à espécie é de 20 anos, de acordo com a Súmula 494 do STF e com o art. 177 do Código Civil de 1916 (vigente à época das doações), e tem como termo inicial, no caso concreto, a data em que transitou em julgado a sentença que reconheceu a filiação do autor em relação ao de cujus. APELO PROVIDO. (TJRS, Apelação Cível Nº 70051266476, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 26/06/2013)
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